Teresa Raquel Bastos | 01/02/2012
Em parceria com a Liga Independente das Escolas de Samba, o site do Carnaval de São Paulo irá presentear cinco kits de revista + CD duplo com sambas-enredo do Carnaval de São Paulo 2012.
Os interessados em participar do concurso pelo Twitter deverão seguir e citar o perfil @CarnavalSP2012 criando uma frase com o tema proposto: "Carnaval no Anhembi". Também poderão participar pelo Facebook, clicando em “Curtir” na página do do Carnaval São Paulo , e redigir a frase com o mesmo tema no mural da página. Não serão aceitas frases postadas em outros lugares, como comentários de fotos.
Perfil no Twitter:
www.twitter.com/carnavalsp2012
Página do Facebook: www.facebook.com/carnavalsaopaulo
Site do Carnaval: www.spturis.com/carnaval
As inscrições das frases serão aceitas até 12h do dia 10 de fevereiro e o resultado da promoção será divulgado no mesmo dia.
Participem e boa sorte!
A capa da revista do Carnaval de São Paulo 20120 é a modelo Cinthia Santtos, madrinha da Águia de Ouro. Foto: Marcelo Iha / SPTuris
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“Carnaval no Anhembi”
O concurso cultural e recreativo denominado “Carnaval no Anhembi” é promovido pela empresa São Paulo Turismo (Av. Olavo Fontoura, 1209 – Santana – CEP: 02012-021 / CNPJ: 62.002.886/0001-60) mediante as condições estabelecidas nesse regulamento.
1 - Do concurso
O concurso tem como objetivo entreter e estimular os participantes a criar frases com o tema: Carnaval no Anhembi
O cinco (05) autores das melhores frases, selecionadas por uma comissão, ganharão o seguinte prêmio: uma revista do Carnaval SP 2012 + CD duplo com os sambas de enredo das escolas deste ano.
Esse concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, não estando vinculado à compra de produto nem subordinado a qualquer modalidade de sorte, tendo sido desenvolvido em observância às determinações legais.
2- Participação
2.1 A participação é voluntária e gratuita, não sendo exigida a aquisição de qualquer serviço ou qualquer pagamento para participação da promoção. Respeitados os termos e condições estabelecidas neste Regulamento, ficam habilitadas a participar deste concurso qualquer pessoa física residente e domiciliada no Brasil, maiores de 18 anos.
2.2 É expressamente vedada a participação no presente concurso de: pessoas jurídica e funcionários da SPTuris, bem como seus cônjuges e parentes em até 2º grau.
3- Vigência da promoção
A presente promoção vigorará durante o período de 25 de janeiro de 2012 a 10 de fevereiro de 2012.
A promoção poderá, eventualmente, ser prorrogada por decisão da Comissão Julgadora e Organizadora.
4- Regras
Os interessados em participar do concurso pelo Twitter deverão seguir (follow) e citar o perfil @CarnavalSP2012 criando 01 (uma) frase com o tema proposto: Carnaval no Anhembi.
Também poderão participar pelo Facebook, clicando em “Curtir” na página do do Carnaval São Paulo, e redigir a frase com o mesmo tema. O link dos endereço é: www.facebook.com/carnavalsaopaulo
5. Critérios de Escolha
5.1. A seleção das respostas será realizada por uma comissão julgadora, a ser nomeada pela SPTuris.
5.2. A seleção das respostas finalistas levará em consideração os seguintes elementos:
- a) Criatividade;
- b) Originalidade;
- c) Adequação ao tema sugerido;
- d) Correção ortográfica e gramatical.
6- Premiação
A divulgação do resultado será feita no dia 10 de fevereiro de 2012 nos perfis do Twitter e Facebook do Carnaval São Paulo 2012.
Serão premiados os cinco (05) vencedores do concurso com uma revista acompanhada de um CD duplo cada.
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, sob nenhuma hipótese.
7- Disposições finais
Ao inscrever-se no presente Concurso, o participante aceita, total e incondicionalmente, todas as condições de direito e obrigações dispostas neste Regulamento, assim como todas as decisões tomadas pela SPTuris e pela comissão julgadora, as quais serão definitivas e irrecorríveis.
A SPTuris reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação do Concurso ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.